ESTATUTO



ESTATUTO DO “CENTRO ACADÊMICO DO CURSO DE FILOSOFIA (CAFIL) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS – UFT”.


CAPITULO I
DA INSTITUIÇÃO
Seção I- Da Denominação:
Artigo 1º: O CENTRO ACADÊMICO DO CURSO DE FILOSOFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS foi constituído em 03 de novembro de 2011, é uma associação civil sem fins econômicos e lucrativos, sem filiação partidária, livre e independente, regida pelas disposições legais previstas na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, pela legislação a ela aplicável e pelo presente Estatuto Social.
Parágrafo Único: O CENTRO ACADÊMICO DO CURSO DE FILOSOFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS passa a utilizar a sigla CAFIL.
Artigo 2º: O CAFIL é a Entidade de representação dos estudantes de Graduação em licenciatura do curso de Filosofia, da Universidade Federal do Tocantins - UFT.
Seção II - Da Sede:
Artigo 3º: O CAFIL tem sua sede, domicílio legal e foro na cidade de Palmas, Estado do Tocantins, endereço UFT.
Seção III - Dos objetivos:
Artigo 4º: O CENTRO ACADÊMICO DO CURSO DE FILOSOFIA DA UFT– CAFIL - tem como objetivos e finalidades principais:
I - Representar e defender os interesses e direitos dos alunos do Curso de Filosofia, junto a todas as instâncias da Universidade Federal do Tocantins - UFT, aos órgãos regionais e nacionais de representação dos estudantes e demais órgãos públicos, autarquias e entidades privadas, sem qualquer distinção de raça, cor, nacionalidade, sexo, ou convicção política, religiosa ou social;
II - Manifestar-se publicamente, sempre que necessário, em nome dos estudantes representados, se solidarizando com as reivindicações dos estudantes e das entidades estudantis;
III - Promover e incentivar atividades de caráter técnico-científico, ético, intelectual, artístico, cultural, político, social e de cidadania de seus associados;
IV - Manter contato e atividades conjuntas com associações congêneres, sempre que necessário e conveniente aos interesses e aspirações dos seus membros representados;
V - Desenvolver quaisquer outras atividades que venham favorecer a realização dos objetivos sociais.
Artigo 5º: A administração do CAFIL será pautada pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
Seção IV - Do Prazo:
Artigo 6º: A existência do CAFIL é por prazo indeterminado.


CAPITULO II
DOS MEMBROS
Artigo 7º: São Membros do CAFIL todos os alunos regularmente matriculados no curso de FILOSOFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS.
Seção I - Dos Direitos e Deveres:
Artigo 8º: São direitos de todos os membros:
I - Participação direta, pela palavra oral ou escrita, em quaisquer das instâncias deliberativas;
II - Votar e ser votado como candidatos em Congressos estudantis, como membro representativo da Entidade, como membro das coordenadorias do CAFIL ou outros níveis de representação;
III - Votar em Assembleia Geral;
IV - Convocar Assembleia Geral mediante documento a qualquer uma das coordenadorias do CAFIL;
V - Propor a criação de novas coordenadorias, submetidas à aprovação em Assembleia Geral;
VI - Vistoriar e fiscalizar os livros de finanças.
Artigo 9°: São deveres de todos os membros:
I - Respeitar e cumprir as disposições do presente estatuto;
II - Acatar as decisões tomadas em todas as instâncias deliberativas do CENTRO ACADÊMICO DO CURSO DE FILOSOFIA (CAFIL);
III - Preservar o patrimônio do CAFIL, da UFT e de outras entidades estudantis;
IV - participar da organização da assembleia que convocou.
Artigo 10º: Os membros não responderão nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações sociais da entidade.
Seção II - Das Penalidades:
Artigo 11: Os associados ou membros que infringirem os preceitos estatutários estarão sujeito às seguintes penalidades:
I – Suspensão;
II - Destituição da função, caso esteja exercendo cargo eletivo;
III – Expulsão.
§1º - A Assembleia Geral é competente para aplicação das penalidades descritas nos incisos II e III deste artigo, sendo apreciada pela maioria simples dos votos dos presentes, respeitado o quórum mínimo para instalação dos trabalhos;
§2º - A suspensão não será superior a seis meses, devendo ser aplicadas pela Coordenação Geral do CAFIL, ocasionando a interrupção da atividade exercida pelo membro da Coordenação Geral, quando for o caso, enquanto perdurar a penalidade;
§3º - A expulsão só será aplicada quando o associado ou membro, além de desrespeitar o presente estatuto, agir de forma indigna, desleal ou desonesta com qualquer dos associados do CAFIL;
§4º - O associado ou membro acusado terá amplo direito de defesa, devendo a denúncia ser pública e dentro do prazo estabelecido neste estatuto.


CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO E ECONOMIA
Artigo 12º: Constituem o Patrimônio do CAFIL:
I - Bens móveis e imóveis que possui ou que venha a possuir;
II - Receita advinda da exploração de fotocópias eventuais pontos comerciais nas dependências do CENTRO ACADÊMICO DO CURSO DE FILOSOFIA, da UFT;
III - Taxas advindas por qualquer tipo de prestação de serviços;
IV - Rendas de aplicações de bens ou valores patrimoniais;
V - Juros de valores depositados em estabelecimentos de crédito;
VI - Doações, legados, subvenções públicas ou privadas de entidades nacionais e internacionais;
VII - O saldo de exercício financeiro;
VIII - Quaisquer outros bens e recursos não especificados, que venham a pertencê-la.
Artigo 13º: Todo movimento de receita e despesa será lançado em livro apropriado, devidamente comprovado por documentos hábeis. No final de cada gestão far-se-á competente prestação de contas à Assembleia Geral.
Parágrafo Único: Deverá ser dada publicidade à referida prestação de contas através da publicação de um boletim informativo a ser distribuído entre os alunos membros do CAFIL.


CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 14º: São instâncias deliberativas do CAFIL:
I - Assembleia Geral;
II - Reunião Geral.
Artigo 15º: São instâncias de participação de caráter não deliberativo:
I - Coordenadoria Geral;
II - Coordenadorias Associadas e os Grupos de Discussão;
III - Conselho Fiscal.
Seção I- Da Assembleia Geral
Artigo 16º: A Assembleia Geral, de caráter extraordinário, é a instância máxima de deliberação do CENTRO ACADÊMICO DO CURSO DE FILOSOFIA UFT (CAFIL), cuja composição está aberta a todos os membros desta entidade.
§1º - A Assembleia Geral será convocada em editais afixados nas unidades de ensino do Curso de Filosofia da UFT, com pelo menos 48(quarenta e oito) horas de antecedência, só podendo deliberar com presença de um quórum mínimo de 10% (dez por cento) dos membros do Centro Acadêmico dos Alunos do Instituto de Filosofia da UFT (CAFIL);
§2º - O pedido de convocação da Assembleia Geral deverá ser encaminhado a qualquer um dos membros da Coordenadoria Geral da entidade, que se encarregará, junto com o solicitante, de sua divulgação e organização;
§3º - Será eleito um membro do CENTRO ACADÊMICO DO CURSO DE FILOSOFIA para presidir os trabalhos de mesa durante a realização da assembleia, caso membros da Coordenadoria Geral não possam ou não queiram fazê-lo.
§4º - Caso não haja quórum, uma segunda Assembleia deverá ser convocada, num prazo máximo de 15 (quinze) dias, sendo que nesta segunda convocação de Assembleia, vencido um prazo de vinte e cinco minutos após o horário estipulado para o seu início, sem, contudo, ser alcançado o quórum mínimo estipulado no parágrafo primeiro do 16º artigo, a Assembleia poderá então ser realizada desde que estejam presentes pelo menos 2 (dois) membros da Coordenadoria Geral mais 20 (vinte) membros quaisquer.
Artigo 17º: Compete à Assembleia Geral:
I - Discutir e votar recomendações, teses, moções e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros;
II - Denunciar, suspender ou destituir membros, coordenadores gerais ou coordenadores associados do CENTRO ACADÊMICO DO CURSO DE FILOSOFIA da UFT (CAFIL), garantindo-lhes direito de defesa;
III - Deliberar sobre casos omissos deste estatuto.
IV - Aprovar modificações no presente estatuto;
V - Eleger coordenadoria geral provisória na ausência desta, até convocação de novas eleições;
VI - Decidir a extinção CENTRO ACADÊMICO DO CURSO DE FILOSOFIA (CAFIL). Neste caso, o patrimônio do Centro Acadêmico dos Alunos do Instituto de Filosofia passará ao Diretório Central dos Estudantes da UFT (DCE).
Seção II - Da Reunião Geral
Artigo 18º: A Reunião Geral, de caráter ordinário, ocorrerá em dia e horário da semana fixado pela coordenadoria do CAFIL, e, caso haja alteração, esta deverá ser divulgada com 1 (uma) semana de antecedência, sendo a Reunião Geral a instância intermediária de deliberação do CAFIL, cuja composição está aberta a todos.
I - Somente os membros do CAFIL presentes na Reunião Geral poderão votar e todos eles têm o mesmo poder de voto na mesma.
II - Caso alguma decisão aprovada não receba o voto favorável de nenhum membro da Coordenadoria Geral, a Coordenadoria Geral poderá vetar a decisão, desde que encaminhe a questão para a Assembleia Geral em até 10 (dez) dias.
III - A Coordenadoria Geral ficará encarregada de formular a pauta da reunião geral e divulgá-la em editais afixados nos murais do blocos da UFT com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência;
IV - O quórum mínimo para a realização da Reunião Geral será de 4 (quatro) membros do CAFIL, sendo pelo menos 3 (três) deles integrantes da Coordenadoria Geral desse órgão.
V - Em caso de urgência justificada, uma Reunião Geral Extraordinária poderá ser convocada, devendo ser os editais de convocação afixados nas unidades de nos blocos com, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência; no que tange ao quórum deverá ser respeitada a disposição do inciso anterior.
Parágrafo Único: Qualquer membro do CAFIL poderá presidir os trabalhos de mesa durante a realização da Reunião Geral, caso os membros da Coordenadoria Geral não possam ou não queiram fazê-lo.
Artigo 19º: Compete à Reunião Geral:
I - Discutir e deliberar sobre as questões de responsabilidade da coordenadoria geral.
II - Discutir e votar propostas encaminhadas pelas coordenadorias associadas, centralizando-as e sugerindo encaminhamentos para o despacho dessas demandas;
III - Informar sobre o expediente burocrático e finanças, sobre atividades sociais, políticas ou culturais afins.
Seção III - Da Coordenadoria Geral
Artigo 20º - A Coordenadoria Geral é o órgão de administração geral do Associação, cabendo-lhe precipuamente o exercício das atividades que a lei e o presente Estatuto conferem para assegurar o bom funcionamento do CAFIL.
Artigo 21º - O mandato da Coordenadoria Geral será de 02 (dois) anos, sem a possibilidade de reeleição dos seus membros, sendo eleita e empossada em Assembleia Geral.
Artigo 22º - A Coordenadoria Geral reunir-se-á sempre que necessário e suas decisões serão tomadas por maioria de votos, sendo registrada em ata.
Artigo 23º - A Coordenadoria Geral será composta de 06 (seis) cargos exercidos por Associados membros do CAFIL, todos com o título de “Coordenador” e 02 (dois) suplentes, que serão nomeados logo após a proclamação dos resultados das eleições anuais da Assembleia Geral Ordinária, na conformidade do que dispõe o CAPÍTULO V deste Estatuto.
Parágrafo Único: A Coordenadoria Geral compõe-se de Coordenadores assim titulados:
I - Coordenador Geral;
II - Coordenador Secretário;
III - Coordenador Tesoureiro;
IV – Coordenador de Comunicação e Movimentos Sociais;
V- Coordenador de Cultura e Esportes;
VI - Coordenador de Assuntos Acadêmicos;
VII - 1º Suplente;
VIII - 2º Suplente.
Artigo 24º - A ação da Coordenadoria Geral se exercerá:
I - Pela interpretação e complementação das diretrizes e normas baixadas pela Assembleia Geral;
II - Através de medidas complementares necessárias à fiel execução dos planos e programas globais aprovados pela Assembleia Geral;
III - Pela gestão dos negócios através do Presidente e dos Coordenadores;
IV - Pelo acompanhamento, fiscalização e medidas de correção das atividades da Associação e dos resultados atingidos, de modo a ajustá-los às regras legais e estatutárias e aos objetivos definidos pela Assembleia Geral;
V - Por outros meios que julgar convenientes.
Paragrafo único: A Coordenadoria Geral deverá primar pelo principio da horizontalidade.
Seção IV – Das responsabilidades dos membros da coordenação geral
I - Coordenador Geral
Artigo 25º - São responsabilidades do Coordenador Geral a direção e coordenação dos trabalhos da Assembleia Geral e da Coordenação Geral. É ele o principal orientador, coordenador e impulsionador das atividades da Associação.
Artigo 26º - Compete ao Coordenador Geral, observadas as regras legais e estatutárias:
I - Representar a Associação, em juízo ou fora dele, perante os associados e o público em geral;
II - Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, e da Coordenação Geral;
III - Supervisionar, através do acompanhamento da ação dos Coordenadores, as atividades de todos os órgãos da Associação e, diretamente, as de planejamento e acompanhamento de sua execução, as de natureza jurídica, de relações públicas e de informações e segurança interna do CAFIL;
IV - Divulgar, em parceria com Coordenador Secretário e com o Coordenador de Comunicação, as decisões da Coordenação Geral;
V - Assinar editais, avisos, circulares, ofícios e a correspondência oficial do CAFIL juntamente com o Coordenador Secretário;
VI - Assinar todos os livros necessários às Assembleias Gerais e às Reuniões Gerais, juntamente com o Coordenador Secretário, abrindo-os e encerrando-os com os respectivos termos;
VII - Assinar títulos, recibos, contratos, cheques e documentos de idêntica natureza ou outros documentos de responsabilidade, juntamente com o Coordenador Tesoureiro.
VIII - Apoiar, acompanhar e realizar atividades conjuntas com as coordenadorias associadas;
IX - Cuidar para a efetividade das decisões estatutárias e das decisões das instâncias deliberativas;
XI - Fazer publicar o relatório anual das Atividades da Associação;
XII - Tomar medidas urgentes em defesa dos interesses da Associação conjuntamente com os outros coordenadores;
Paragrafo único: Os Coordenadores da Associação, além das atribuições e responsabilidades próprias da qualidade de membros do CAFIL, onde terão o direito de voto pessoal, serão os gestores nas áreas de atividades que lhe forem atribuídas.
II – Coordenador Secretário
Artigo 27º - São atribuições do Coordenador Secretário:
I - Secretariar as Assembleias Gerais e Reuniões Gerais, lavrando as respectivas atas e assinando-as com o Coordenador Geral;
II - Organizar e dirigir os serviços da Secretaria;
III - Redigir o expediente oficial do CAFIL e assiná-lo com o Coordenador Geral;
IV - Manter atualizado o banco de dados dos estudantes do CAFIL, da UFT;
V - Organizar e dirigir o arquivo do CAFIL;
VI - Receber e distribuir a correspondência do CAFIL;
VII - Representar a Associação, em juízo ou fora dele, perante os associados e o público em geral;
VIII - Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, e da Coordenação Geral;
IX – Acompanhar as ações da coordenação geral, as atividades de todos os órgãos da Associação e, diretamente, as de planejamento e acompanhamento de sua execução, as de natureza jurídica, de relações públicas e de informações e segurança interna do CAFIL;
III – Coordenador Tesoureiro
Artigo 28º - São atribuições do Coordenador Tesoureiro:
I - Organizar e dirigir os serviços da tesouraria em geral;
II - Planejar, juntamente com os demais Coordenadores, o orçamento semestral do CAFIL.
III - Discutir, juntamente com os demais Coordenadores, as prioridades de gasto de acordo com as expectativas de orçamento;
IV - Ter sob sua guarda e responsabilidade direta os bens e valores pertencentes ao CAFIL;
V - Cobrar e receber em nome do CAFIL as doações, verbas, contribuições ou legados que por ventura sejam destinados ao mesmo;
VI - Apresentar trimestralmente, balancetes de receita e despesa do CAFIL;
VII - Recolher e movimentar em estabelecimentos bancários oficiais indicados pela Coordenação Geral, as importâncias arrecadadas, assinando com o Coordenador Geral os cheques e ordens de pagamentos para o pagamento das despesas autorizadas, contas e obrigações financeiras;
VIII - Assinar títulos, contratos, cheques e documentos de responsabilidade, juntamente com o Coordenador Geral;
IX - Apresentar a prestação de contas estabelecida no artigo 13 deste Estatuto;
X - Controlar o serviço de Caixa, zelando pela guarda dos dinheiros da Associação;
XI - Conservar sob sua guarda os livros contábeis e despachar o expediente;
XII - Zelar pela fiel observância do orçamento aprovado e autorizar as despesas consignadas no mesmo;
XIII - Organizar no fim da gestão o Balanço Geral;
XIV - Manter em ordem, clareza e atualizada a escritura contábil;
XV - Assinar, juntamente com o Coordenador Geral ou Coordenador Secretário, os acordos, convênios e contratos com terceiros, bem como os demais documentos que importem em obrigações para a Associação;
XVI - Representar a Associação, em juízo ou fora dele, perante os associados e o público em geral;
XVII - Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, e da Coordenação Geral;
XVIII – Acompanhar as ações da coordenação geral, as atividades de todos os órgãos da Associação e, diretamente, as de planejamento e acompanhamento de sua execução, as de natureza jurídica, de relações públicas e de informações e segurança interna do CAFIL;
IV – Coordenador de Comunicação e Movimentos Sociais
Artigo 29º - São atribuições do Coordenador de Comunicação e Movimentos Sociais:
I - Manter relações com a imprensa estudantil e popular, buscando uma maior correspondência com estas;
II - Manter os estudantes informados de todas as atividades do CAFIL e de todas as atividades estudantis de interesse dos estudantes;
III - Manter os estudantes informados sobre decisões tomadas nas instâncias deliberativas do Instituto de Artes e da UFT;
IV - Manter o diálogo com as múltiplas instâncias de representação estudantil, informando e incentivando a participação nas mesmas;
V - Criar condições para a realização de publicações do CAFIL;
VI - Publicar e divulgar o boletim informativo a que trata o Parágrafo único do artigo 13º deste Estatuto;
VII – Estabelecer relações de solidariedade com outras entidades do movimento estudantil e de movimento sociais;
VIII - Representar a Associação, em juízo ou fora dele, perante os associados e o público em geral;
IX - Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, e da Coordenação Geral;
X – Acompanhar as ações da coordenação geral, as atividades de todos os órgãos da Associação e, diretamente, as de planejamento e acompanhamento de sua execução, as de natureza jurídica, de relações públicas e de informações e segurança interna do CAFIL;
V – Coordenador de Cultura e Esportes
Artigo 30º: São deveres do Coordenador de Cultura e Esportes:
I – Planejar, organizar e realizar ações culturais e esportivas para uma maior interação entre os estudantes do curso de filosofia;
II - Incentivar a constituição de espaços de produção cultural dos membros do CAFIL atividades e a organização de espaços a serem usados para tal;
III - Realizar eventos diversos, seja de lazer ou de formação para membros do CENTRO ACADÊMICO DO CURSO DE FILOSOFIA da UFT (CAFIL);
IV – Promover campeonatos esportivos para incentivar a pratica de esportes pelos membros do CAFIL;
V – Realizar ações para o fortalecimento da marca do CAFIL na UFT;
VI – Planejar juntamente com as outras coordenadorias ações para recepção dos calouros;
VII - Representar a Associação, em juízo ou fora dele, perante os associados e o público em geral;
VIII - Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, e da Coordenação Geral;
IX – Acompanhar as ações da coordenação geral, as atividades de todos os órgãos da Associação e, diretamente, as de planejamento e acompanhamento de sua execução, as de natureza jurídica, de relações públicas e de informações e segurança interna do CAFIL;
VI – Coordenador de Assuntos Acadêmicos
Artigo 31º: São deveres do Coordenador de Assuntos Acadêmicos:
I - Incentivar iniciativas que promovam a melhoria e a expansão do ensino, da pesquisa e de extensão, sempre com a participação dos alunos do curso de Filosofia da UFT.
II – Buscar a melhoria de condições das estruturas físicas das salas de aula e laboratórios de pesquisa;
III – Buscar a melhoria e ampliação das politicas de permanência estudantil;
IV - Participar ativamente das atividades relacionadas ao ensino de graduação e às representações discentes;
V - Organizar, sempre que necessário um debate entre discente e docentes com o objetivo de encontrar os aspectos falhos e as possíveis maneiras de saná-los, bem como ressaltar os aspectos positivos;
VI - Organizar e acompanhar discussões, estudos em grupo e cursos, de acordo com temáticas propostas pelos estudantes;
VII - Estimular as Coordenadorias Associadas e os grupos de discussão.
VIII - Representar a Associação, em juízo ou fora dele, perante os associados e o público em geral;
IX - Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, e da Coordenação Geral;
X – Acompanhar as ações da coordenação geral, as atividades de todos os órgãos da Associação e, diretamente, as de planejamento e acompanhamento de sua execução, as de natureza jurídica, de relações públicas e de informações e segurança interna do CAFIL;
Paragrafo Único: As coordenadorias devem priorizar o trabalho coletivo e a realização de ações conjuntas.
Seção V – Dos suplentes
Artigo 32º: Os suplentes serão convocados quando ocorrer um afastamento ou impedimento de algum membro da coordenação geral;
Paragrafo Único: Os suplentes não poderão assumir imediatamente a coordenadoria vaga. Deve-se por tanto convocar uma reunião geral para discutir a redistribuição dos cargos;
Seção VI - Das Coordenadorias Associadas e os grupos de discussão e trabalho
Artigo 33º: As Coordenadorias são grupos de discussão e trabalho acerca de um tema específico, de caráter ordinário ou extraordinário, sendo a criação, extinção, regularidade e horário das reuniões decidido entre os próprios membros do grupo. Não são instâncias de deliberação, mas de discussão e reivindicação de demandas às instâncias deliberativas do CENTRO ACADÊMICO DO CURSO DE FILOSOFIA da UFT (CAFIL), estando abertas à participação de todos os membros da entidade:
Parágrafo Único: os membros que compõem cada Coordenadoria é que decidirão a melhor forma de dinâmica de trabalho, estimulando a participação ampliada e tratando de divulgar seus resultados.
Artigo 34º: Compete às Coordenadorias Associadas:
I - Incentivar, orientar e coordenar as atividades de seu tema, de acordo com este estatuto e com as resoluções da Assembleia Geral;
II - Criar condições para a realização das iniciativas dos membros do CENTRO ACADÊMICO DO CURSO DE FILOSOFIA da UFT (CAFIL).
Seção VII - Das Funções comuns às Coordenadorias
Artigo 35º: Compete à Coordenadoria Geral e às Coordenadorias Associadas:
I - Promover as eleições para o CENTRO ACADÊMICO DO CURSO DE FILOSOFIA da UFT (CAFIL) e auxiliar nas eleições de outras instâncias de representação discente.
Seção VIII - Do Conselho Fiscal
Artigo 36º - O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros efetivos, todos com o título de "Fiscal", e de 3 (três) suplentes eleitos pela Assembleia Geral na forma do Capítulo IV, sendo, na primeira reunião, eleito o seu Presidente.
Parágrafo Único: Os suplentes substituirão, em seus impedimentos, os respectivos titulares, por expressa convocação do Presidente do Conselho Fiscal, com prazo de 10 (dez) dias para firmar o termo de posse, procedendo-se na forma do Artigo 32º, inciso III.
Artigo 37º - O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de 02 (dois) anos, não sendo permitida a reeleição;
Artigo 38º - Cada membro terá um Suplente, escolhido em Assembleia Geral pela mesma forma que o titular.
Parágrafo Único: Em caso de vaga, renúncia, impedimento ou ausência injustificada de 02 (duas) reuniões consecutivas, será o membro do Conselho Fiscal substituído, até o término do mandato, pelo respectivo Suplente.
Artigo 39º - O Conselho Fiscal tem suas atribuições e os poderes previstos em Lei, cabendo a um de seus membros a Presidência.
Parágrafo Único: O Conselho Fiscal reunir-se-á de forma ordinária e obrigatoriamente uma vez ao mês para examinar as contas do mês anterior e demais matérias que lhe sejam afetas, e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou pelo Coordenador Geral, ou, ainda, pela Assembleia Geral.
Artigo 40º - Compete ao Conselho Fiscal:
I - Fiscalizar as contas da Associação, examinando os comprovantes de ingressos e egressos;
II - Cotejar as despesas efetivas com o orçamento anual;
III - Exarar parecer sobre o Balanço anual, remetendo-o à Coordenadoria Geral, até 10 (dez) dias antes da Assembleia Geral;
IV - Dar parecer sobre o plano econômico anual apresentado pela Coordenadoria Geral;
V - Pronunciar-se, quando provocado pela Assembleia Geral e por solicitação da Coordenadoria Geral, sobre a aquisição ou alienação de bens imóveis;
VI - Todos os demais encargos que a Lei, o Estatuto, a Coordenadoria Geral e a Assembleia Geral lhe confiarem.
VII - Elaborar parecer sobre a conveniência do recebimento pela Associação, de contribuições, doações e subvenções, conforme prescreve o artigo 59 deste Estatuto;
VIII - Verificar a aplicação de verbas para os serviços de interesses dos associados;
IX - Verificar os livros contábeis, livremente, todas as vezes que for necessário, e solicitado pelos membros;
X - Comparecer às reuniões da Coordenadoria Geral e fazer sugestões de ordem contábil, econômica ou administrativa;
Artigo 41º - Os membros do Conselho Fiscal desempenharão suas funções e atribuições, sem remuneração.


CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES
Artigo 42º: A gestão deve ser eleita diretamente, através da formação de chapas, pelos membros, por sufrágio universal e secreto. Cada chapa deve ser composta por seis (06) membros efetivos e dois (02) suplentes.
§1º - A chapa eleita terá mandato de dois (02) anos sem direito à reeleição;
Artigo 43º: As eleições dos conselheiros fiscais se darão numa assembleia geral. A realizar-se após o termino do período de validade do mandato que é de dois (02) anos. E deverão ser eleitos 03 (três) Conselheiros Fiscais e 03 (três) Suplentes do Conselho Fiscal.
§ 1º- Não haverá reeleição para os conselheiros fiscais.
Artigo 44º - Poderão se candidatar a cargos de representação apenas alunos regularmente matriculados no CENTRO ACADÊMICO DO CURSO DE FILOSOFIA, da UFT;
Parágrafo Único - A perda de condição de aluno matriculado, em qualquer tempo, implicara a perda do mandato.
Artigo 45º: As eleições para a Coordenadoria Geral do Centro Acadêmico dos Alunos do CENTRO ACADÊMICO DO CURSO DE FILOSOFIA da UFT (CAFIL) devem obedecer aos seguintes procedimentos:
I - Deverão ser realizadas entre os meses de outubro e novembro de acordo com a disponibilidade de tempo, em calendário a ser formulado pela comissão eleitoral;
II - A convocação das eleições será feita por publicação de edital, de responsabilidade dos membros, que fixarão prazo de inscrição das chapas interessadas, local de votação, dia e local da realização das eleições;
III - A realização da votação será feita no período de 1 dia, no período noturno, dentro das unidades CENTRO ACADÊMICO DO CURSO DE FILOSOFIA, garantindo o sigilo dos votos e a inviolabilidade das urnas;
IV - A apuração será imediata, após o término da votação;
V - A comissão eleitoral deverá ser composta, invariavelmente, de um membro de cada chapa inscrita somado a 3 (três) membros do CENTRO ACADÊMICO DO CURSO DE FILOSOFIA da UFT (CAFIL) que não estiverem se candidatando a Coordenadoria Geral. Tais membros deverão ser indicados em uma Reunião Geral;
VI - Compete à comissão eleitoral: 1. Lançar os editais para convocação para as eleições; 2. Inscrever as chapas; 3. Coordenar a eleição; 4. Apurar os votos e publicar a ata da eleição. 5. Ditar as regras da campanha; 6. Votar qualquer nova decisão referente à eleição; 7. Julgar os pedidos de recurso e impugnar caso constate alguma irregularidade; 8. Publicar um boletim em que conste o regimento da eleição.
Artigo 46º- Qualquer membro do CENTRO ACADÊMICO DO CURSO DE FILOSOFIA da UFT (CAFIL) poderá pedir recurso caso julgue irregular a eleição, sendo que:
I - Os Recursos serão encaminhados e julgados pela comissão eleitoral;
II - Os recursos devem ser encaminhados dentro do período de: o dia da formação da comissão eleitoral daquele ano, até 03 (três) dias após a divulgação do resultado da eleição;
III - A comissão tem um prazo de 05 (cinco) dias para dar seu parecer sobre o recurso;
IV - Não havendo impugnação ou recurso, consideram-se empossados a partir do primeiro dia de dezembro os representantes eleitos, ficando determinado que em no máximo duas semanas após a apuração deve ser realizada uma reunião entre os membros da chapa eleita e da antiga gestão para troca de informações, bens e documentos referentes ao CENTRO ACADÊMICO DO CURSO DE FILOSOFIA da UFT (CAFIL);
V - Ao final da eleição a antiga gestão fica obrigada a publicar um balancete anual completo de sua gestão.
Artigo 47º: As eleições serão anuladas quando:
I - O quórum da eleição não atingir o mínimo de vinte e cinco (25%) por cento dos membros do CAFIL;
II - O número de votos brancos e nulos for superior a cinquenta por cento do total apurado;
III - A comissão eleitoral julgar necessário, devido a irregularidades no processo;
IV - Em qualquer dos casos mencionados, a anulação será feita pela Comissão Eleitoral, que igualmente se encarregará de convocar novas eleições no prazo máximo de quinze (15) dias.


CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 48º: O presente estatuto só poderá ser alterado em Assembleia Geral.
Artigo 49º: O CENTRO ACADÊMICO DO CURSO DE FILOSOFIA da UFT (CAFIL) só poderá ser dissolvido com anuência de sessenta por cento (60%) de seus membros.
Artigo 50º: Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Reunião Geral sendo aprovados por 50% +1 dos membros CENTRO ACADÊMICO DO CURSO DE FILOSOFIA da UFT (CAFIL) em Assembleia Geral.


Palmas – TO, Dezembro de 2011.
Alterações, 20 de Fevereiro de 2017.

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