ESTATUTO
DO “CENTRO ACADÊMICO DO CURSO DE FILOSOFIA (CAFIL) DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO TOCANTINS – UFT”.
CAPITULO
I
DA
INSTITUIÇÃO
Seção
I- Da Denominação:
Artigo
1º: O CENTRO
ACADÊMICO DO CURSO DE FILOSOFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
foi constituído em 03 de novembro de 2011, é uma associação civil
sem fins econômicos e lucrativos, sem filiação partidária, livre
e independente, regida pelas disposições legais previstas na Lei nº
10.406, de 10 de janeiro de 2002, pela legislação a ela aplicável
e pelo presente Estatuto Social.
Parágrafo
Único: O CENTRO ACADÊMICO DO CURSO DE FILOSOFIA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO TOCANTINS passa a utilizar a sigla CAFIL.
Artigo
2º: O CAFIL é a
Entidade de representação dos estudantes de Graduação em
licenciatura do curso de Filosofia, da Universidade Federal do
Tocantins - UFT.
Seção
II - Da Sede:
Artigo
3º: O CAFIL tem sua
sede, domicílio legal e foro na cidade de Palmas, Estado do
Tocantins, endereço UFT.
Seção
III - Dos objetivos:
Artigo
4º: O CENTRO
ACADÊMICO DO CURSO DE FILOSOFIA DA UFT– CAFIL - tem como objetivos
e finalidades principais:
I
- Representar e defender os interesses e direitos dos alunos do Curso
de Filosofia, junto a todas as instâncias da Universidade Federal do
Tocantins - UFT, aos órgãos regionais e nacionais de representação
dos estudantes e demais órgãos públicos, autarquias e entidades
privadas, sem qualquer distinção de raça, cor, nacionalidade,
sexo, ou convicção política, religiosa ou social;
II
- Manifestar-se publicamente, sempre que necessário, em nome dos
estudantes representados, se solidarizando com as reivindicações
dos estudantes e das entidades estudantis;
III
- Promover e incentivar atividades de caráter técnico-científico,
ético, intelectual, artístico, cultural, político, social e de
cidadania de seus associados;
IV
- Manter contato e atividades conjuntas com associações congêneres,
sempre que necessário e conveniente aos interesses e aspirações
dos seus membros representados;
V
- Desenvolver quaisquer outras atividades que venham favorecer a
realização dos objetivos sociais.
Artigo
5º: A administração
do CAFIL será pautada pelos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
Seção
IV - Do Prazo:
Artigo
6º: A existência do
CAFIL é por prazo indeterminado.
CAPITULO
II
DOS
MEMBROS
Artigo
7º: São Membros do
CAFIL todos os alunos regularmente matriculados no curso de FILOSOFIA
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS.
Seção
I - Dos Direitos e Deveres:
Artigo
8º: São direitos de
todos os membros:
I
- Participação direta, pela palavra oral ou escrita, em quaisquer
das instâncias deliberativas;
II
- Votar e ser votado como candidatos em Congressos estudantis, como
membro representativo da Entidade, como membro das coordenadorias do
CAFIL ou outros níveis de representação;
III
- Votar em Assembleia Geral;
IV
- Convocar Assembleia Geral mediante documento a qualquer uma das
coordenadorias do CAFIL;
V
- Propor a criação de novas coordenadorias, submetidas à aprovação
em Assembleia Geral;
VI
- Vistoriar e fiscalizar os livros de finanças.
Artigo
9°: São deveres de
todos os membros:
I
- Respeitar e cumprir as disposições do presente estatuto;
II
- Acatar as decisões tomadas em todas as instâncias deliberativas
do CENTRO ACADÊMICO DO CURSO DE FILOSOFIA (CAFIL);
III
- Preservar o patrimônio do CAFIL, da UFT e de outras entidades
estudantis;
IV
- participar da organização da assembleia que convocou.
Artigo
10º: Os membros não
responderão nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações sociais da
entidade.
Seção
II - Das Penalidades:
Artigo
11: Os associados ou
membros que infringirem os preceitos estatutários estarão sujeito
às seguintes penalidades:
I
– Suspensão;
II
- Destituição da função, caso esteja exercendo cargo eletivo;
III
– Expulsão.
§1º
- A Assembleia Geral é competente para aplicação das penalidades
descritas nos incisos II e III deste artigo, sendo apreciada pela
maioria simples dos votos dos presentes, respeitado o quórum mínimo
para instalação dos trabalhos;
§2º
- A suspensão não será superior a seis meses, devendo ser
aplicadas pela Coordenação Geral do CAFIL, ocasionando a
interrupção da atividade exercida pelo membro da Coordenação
Geral, quando for o caso, enquanto perdurar a penalidade;
§3º
- A expulsão só será aplicada quando o associado ou membro, além
de desrespeitar o presente estatuto, agir de forma indigna, desleal
ou desonesta com qualquer dos associados do CAFIL;
§4º
- O associado ou membro acusado terá amplo direito de defesa,
devendo a denúncia ser pública e dentro do prazo estabelecido neste
estatuto.
CAPÍTULO
III
DO
PATRIMÔNIO E ECONOMIA
Artigo
12º: Constituem o
Patrimônio do CAFIL:
I
- Bens móveis e imóveis que possui ou que venha a possuir;
II
- Receita advinda da exploração de fotocópias eventuais pontos
comerciais nas dependências do CENTRO ACADÊMICO DO CURSO DE
FILOSOFIA, da UFT;
III
- Taxas advindas por qualquer tipo de prestação de serviços;
IV
- Rendas de aplicações de bens ou valores patrimoniais;
V
- Juros de valores depositados em estabelecimentos de crédito;
VI
- Doações, legados, subvenções públicas ou privadas de entidades
nacionais e internacionais;
VII
- O saldo de exercício financeiro;
VIII
- Quaisquer outros bens e recursos não especificados, que venham a
pertencê-la.
Artigo
13º: Todo movimento
de receita e despesa será lançado em livro apropriado, devidamente
comprovado por documentos hábeis. No final de cada gestão far-se-á
competente prestação de contas à Assembleia Geral.
Parágrafo
Único: Deverá ser
dada publicidade à referida prestação de contas através da
publicação de um boletim informativo a ser distribuído entre os
alunos membros do CAFIL.
CAPÍTULO
IV
DA
ORGANIZAÇÃO
Artigo
14º: São instâncias
deliberativas do CAFIL:
I
- Assembleia Geral;
II
- Reunião Geral.
Artigo
15º: São instâncias
de participação de caráter não deliberativo:
I
- Coordenadoria Geral;
II
- Coordenadorias Associadas e os Grupos de Discussão;
III
- Conselho Fiscal.
Seção
I- Da Assembleia Geral
Artigo
16º: A Assembleia
Geral, de caráter extraordinário, é a instância máxima de
deliberação do CENTRO ACADÊMICO DO CURSO DE FILOSOFIA UFT (CAFIL),
cuja composição está aberta a todos os membros desta entidade.
§1º
- A Assembleia Geral será convocada em editais afixados nas unidades
de ensino do Curso de Filosofia da UFT, com pelo menos 48(quarenta e
oito) horas de antecedência, só podendo deliberar com presença de
um quórum mínimo de 10% (dez por cento) dos membros do Centro
Acadêmico dos Alunos do Instituto de Filosofia da UFT (CAFIL);
§2º
- O pedido de convocação da Assembleia Geral deverá ser
encaminhado a qualquer um dos membros da Coordenadoria Geral da
entidade, que se encarregará, junto com o solicitante, de sua
divulgação e organização;
§3º
- Será eleito um membro do CENTRO ACADÊMICO DO CURSO DE FILOSOFIA
para presidir os trabalhos de mesa durante a realização da
assembleia, caso membros da Coordenadoria Geral não possam ou não
queiram fazê-lo.
§4º
- Caso não haja quórum, uma segunda Assembleia deverá ser
convocada, num prazo máximo de 15 (quinze) dias, sendo que nesta
segunda convocação de Assembleia, vencido um prazo de vinte e cinco
minutos após o horário estipulado para o seu início, sem, contudo,
ser alcançado o quórum mínimo estipulado no parágrafo primeiro do
16º artigo, a Assembleia poderá então ser realizada desde que
estejam presentes pelo menos 2 (dois) membros da Coordenadoria Geral
mais 20 (vinte) membros quaisquer.
Artigo
17º: Compete à
Assembleia Geral:
I
- Discutir e votar recomendações, teses, moções e propostas
apresentadas por qualquer um de seus membros;
II
- Denunciar, suspender ou destituir membros, coordenadores gerais ou
coordenadores associados do CENTRO ACADÊMICO DO CURSO DE FILOSOFIA
da UFT (CAFIL), garantindo-lhes direito de defesa;
III
- Deliberar sobre casos omissos deste estatuto.
IV
- Aprovar modificações no presente estatuto;
V
- Eleger coordenadoria geral provisória na ausência desta, até
convocação de novas eleições;
VI
- Decidir a extinção CENTRO ACADÊMICO DO CURSO DE FILOSOFIA
(CAFIL). Neste caso, o patrimônio do Centro Acadêmico dos Alunos do
Instituto de Filosofia passará ao Diretório Central dos Estudantes
da UFT (DCE).
Seção
II - Da Reunião Geral
Artigo
18º: A Reunião
Geral, de caráter ordinário, ocorrerá em dia e horário da semana
fixado pela coordenadoria do CAFIL, e, caso haja alteração, esta
deverá ser divulgada com 1 (uma) semana de antecedência, sendo a
Reunião Geral a instância intermediária de deliberação do CAFIL,
cuja composição está aberta a todos.
I
- Somente os membros do CAFIL presentes na Reunião Geral poderão
votar e todos eles têm o mesmo poder de voto na mesma.
II
- Caso alguma decisão aprovada não receba o voto favorável de
nenhum membro da Coordenadoria Geral, a Coordenadoria Geral poderá
vetar a decisão, desde que encaminhe a questão para a Assembleia
Geral em até 10 (dez) dias.
III
- A Coordenadoria Geral ficará encarregada de formular a pauta da
reunião geral e divulgá-la em editais afixados nos murais do blocos
da UFT com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência;
IV
- O quórum mínimo para a realização da Reunião Geral será de 4
(quatro) membros do CAFIL, sendo pelo menos 3 (três) deles
integrantes da Coordenadoria Geral desse órgão.
V
- Em caso de urgência justificada, uma Reunião Geral Extraordinária
poderá ser convocada, devendo ser os editais de convocação
afixados nas unidades de nos blocos com, pelo menos, 24 (vinte e
quatro) horas de antecedência; no que tange ao quórum deverá ser
respeitada a disposição do inciso anterior.
Parágrafo
Único: Qualquer
membro do CAFIL poderá presidir os trabalhos de mesa durante a
realização da Reunião Geral, caso os membros da Coordenadoria
Geral não possam ou não queiram fazê-lo.
Artigo
19º: Compete à
Reunião Geral:
I
- Discutir e deliberar sobre as questões de responsabilidade da
coordenadoria geral.
II
- Discutir e votar propostas encaminhadas pelas coordenadorias
associadas, centralizando-as e sugerindo encaminhamentos para o
despacho dessas demandas;
III
- Informar sobre o expediente burocrático e finanças, sobre
atividades sociais, políticas ou culturais afins.
Seção
III - Da Coordenadoria Geral
Artigo
20º - A Coordenadoria
Geral é o órgão de administração geral do Associação,
cabendo-lhe precipuamente o exercício das atividades que a lei e o
presente Estatuto conferem para assegurar o bom funcionamento do
CAFIL.
Artigo
21º - O mandato da
Coordenadoria Geral será de 02 (dois) anos, sem a possibilidade de
reeleição dos seus membros, sendo eleita e empossada em Assembleia
Geral.
Artigo
22º - A Coordenadoria
Geral reunir-se-á sempre que necessário e suas decisões serão
tomadas por maioria de votos, sendo registrada em ata.
Artigo
23º - A Coordenadoria
Geral será composta de 06 (seis) cargos exercidos por Associados
membros do CAFIL, todos com o título de “Coordenador” e 02
(dois) suplentes, que serão nomeados logo após a proclamação dos
resultados das eleições anuais da Assembleia Geral Ordinária, na
conformidade do que dispõe o CAPÍTULO V deste Estatuto.
Parágrafo
Único: A
Coordenadoria Geral compõe-se de Coordenadores assim titulados:
I
- Coordenador Geral;
II
- Coordenador Secretário;
III
- Coordenador Tesoureiro;
IV
– Coordenador de Comunicação e Movimentos Sociais;
V-
Coordenador de Cultura e Esportes;
VI
- Coordenador de Assuntos Acadêmicos;
VII
- 1º Suplente;
VIII
- 2º Suplente.
Artigo
24º - A ação da
Coordenadoria Geral se exercerá:
I
- Pela interpretação e complementação das diretrizes e normas
baixadas pela Assembleia Geral;
II
- Através de medidas complementares necessárias à fiel execução
dos planos e programas globais aprovados pela Assembleia Geral;
III
- Pela gestão dos negócios através do Presidente e dos
Coordenadores;
IV
- Pelo acompanhamento, fiscalização e medidas de correção das
atividades da Associação e dos resultados atingidos, de modo a
ajustá-los às regras legais e estatutárias e aos objetivos
definidos pela Assembleia Geral;
V
- Por outros meios que julgar convenientes.
Paragrafo
único: A
Coordenadoria Geral deverá primar pelo principio da horizontalidade.
Seção
IV – Das responsabilidades dos membros da coordenação geral
I
- Coordenador Geral
Artigo
25º - São
responsabilidades do Coordenador Geral a direção e coordenação
dos trabalhos da Assembleia Geral e da Coordenação Geral. É ele o
principal orientador, coordenador e impulsionador das atividades da
Associação.
Artigo
26º - Compete ao
Coordenador Geral, observadas as regras legais e estatutárias:
I
- Representar a Associação, em juízo ou fora dele, perante os
associados e o público em geral;
II
- Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, e da
Coordenação Geral;
III
- Supervisionar, através do acompanhamento da ação dos
Coordenadores, as atividades de todos os órgãos da Associação e,
diretamente, as de planejamento e acompanhamento de sua execução,
as de natureza jurídica, de relações públicas e de informações
e segurança interna do CAFIL;
IV
- Divulgar, em parceria com Coordenador Secretário e com o
Coordenador de Comunicação, as decisões da Coordenação Geral;
V
- Assinar editais, avisos, circulares, ofícios e a correspondência
oficial do CAFIL juntamente com o Coordenador Secretário;
VI
- Assinar todos os livros necessários às Assembleias Gerais e às
Reuniões Gerais, juntamente com o Coordenador Secretário,
abrindo-os e encerrando-os com os respectivos termos;
VII
- Assinar títulos, recibos, contratos, cheques e documentos de
idêntica natureza ou outros documentos de responsabilidade,
juntamente com o Coordenador Tesoureiro.
VIII
- Apoiar, acompanhar e realizar atividades conjuntas com as
coordenadorias associadas;
IX
- Cuidar para a efetividade das decisões estatutárias e das
decisões das instâncias deliberativas;
XI
- Fazer publicar o relatório anual das Atividades da Associação;
XII
- Tomar medidas urgentes em defesa dos interesses da Associação
conjuntamente com os outros coordenadores;
Paragrafo
único: Os
Coordenadores da Associação, além das atribuições e
responsabilidades próprias da qualidade de membros do CAFIL, onde
terão o direito de voto pessoal, serão os gestores nas áreas de
atividades que lhe forem atribuídas.
II
– Coordenador Secretário
Artigo
27º - São
atribuições do Coordenador Secretário:
I
- Secretariar as Assembleias Gerais e Reuniões Gerais, lavrando as
respectivas atas e assinando-as com o Coordenador Geral;
II
- Organizar e dirigir os serviços da Secretaria;
III
- Redigir o expediente oficial do CAFIL e assiná-lo com o
Coordenador Geral;
IV
- Manter atualizado o banco de dados dos estudantes do CAFIL, da UFT;
V
- Organizar e dirigir o arquivo do CAFIL;
VI
- Receber e distribuir a correspondência do CAFIL;
VII
- Representar a Associação, em juízo ou fora dele, perante os
associados e o público em geral;
VIII
- Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, e da
Coordenação Geral;
IX
– Acompanhar as ações da coordenação geral, as atividades de
todos os órgãos da Associação e, diretamente, as de planejamento
e acompanhamento de sua execução, as de natureza jurídica, de
relações públicas e de informações e segurança interna do
CAFIL;
III
– Coordenador Tesoureiro
Artigo
28º - São
atribuições do Coordenador Tesoureiro:
I
- Organizar e dirigir os serviços da tesouraria em geral;
II
- Planejar, juntamente com os demais Coordenadores, o orçamento
semestral do CAFIL.
III
- Discutir, juntamente com os demais Coordenadores, as prioridades de
gasto de acordo com as expectativas de orçamento;
IV
- Ter sob sua guarda e responsabilidade direta os bens e valores
pertencentes ao CAFIL;
V
- Cobrar e receber em nome do CAFIL as doações, verbas,
contribuições ou legados que por ventura sejam destinados ao mesmo;
VI
- Apresentar trimestralmente, balancetes de receita e despesa do
CAFIL;
VII
- Recolher e movimentar em estabelecimentos bancários oficiais
indicados pela Coordenação Geral, as importâncias arrecadadas,
assinando com o Coordenador Geral os cheques e ordens de pagamentos
para o pagamento das despesas autorizadas, contas e obrigações
financeiras;
VIII
- Assinar títulos, contratos, cheques e documentos de
responsabilidade, juntamente com o Coordenador Geral;
IX
- Apresentar a prestação de contas estabelecida no artigo 13 deste
Estatuto;
X
- Controlar o serviço de Caixa, zelando pela guarda dos dinheiros da
Associação;
XI
- Conservar sob sua guarda os livros contábeis e despachar o
expediente;
XII
- Zelar pela fiel observância do orçamento aprovado e autorizar as
despesas consignadas no mesmo;
XIII
- Organizar no fim da gestão o Balanço Geral;
XIV
- Manter em ordem, clareza e atualizada a escritura contábil;
XV
- Assinar, juntamente com o Coordenador Geral ou Coordenador
Secretário, os acordos, convênios e contratos com terceiros, bem
como os demais documentos que importem em obrigações para a
Associação;
XVI
- Representar a Associação, em juízo ou fora dele, perante os
associados e o público em geral;
XVII
- Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, e da
Coordenação Geral;
XVIII
– Acompanhar as ações da coordenação geral, as atividades de
todos os órgãos da Associação e, diretamente, as de planejamento
e acompanhamento de sua execução, as de natureza jurídica, de
relações públicas e de informações e segurança interna do
CAFIL;
IV
– Coordenador de Comunicação e Movimentos Sociais
I
- Manter relações com a imprensa estudantil e popular, buscando uma
maior correspondência com estas;
II
- Manter os estudantes informados de todas as atividades do CAFIL e
de todas as atividades estudantis de interesse dos estudantes;
III
- Manter os estudantes informados sobre decisões tomadas nas
instâncias deliberativas do Instituto de Artes e da UFT;
IV
- Manter o diálogo com as múltiplas instâncias de representação
estudantil, informando e incentivando a participação nas mesmas;
V
- Criar condições para a realização de publicações do CAFIL;
VI
- Publicar e divulgar o boletim informativo a que trata o Parágrafo
único do artigo 13º deste Estatuto;
VII
– Estabelecer relações de solidariedade com outras entidades do
movimento estudantil e de movimento sociais;
VIII
- Representar a Associação, em juízo ou fora dele, perante os
associados e o público em geral;
IX
- Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, e da
Coordenação Geral;
X
– Acompanhar as ações da coordenação geral, as atividades de
todos os órgãos da Associação e, diretamente, as de planejamento
e acompanhamento de sua execução, as de natureza jurídica, de
relações públicas e de informações e segurança interna do
CAFIL;
V
– Coordenador de Cultura e Esportes
Artigo
30º: São deveres do
Coordenador de Cultura e Esportes:
I
– Planejar, organizar e realizar ações culturais e esportivas
para uma maior interação entre os estudantes do curso de filosofia;
II
- Incentivar a constituição de espaços de produção cultural dos
membros do CAFIL atividades e a organização de espaços a serem
usados para tal;
III
- Realizar eventos diversos, seja de lazer ou de formação para
membros do CENTRO ACADÊMICO DO CURSO DE FILOSOFIA da UFT (CAFIL);
IV
– Promover campeonatos esportivos para incentivar a pratica de
esportes pelos membros do CAFIL;
V
– Realizar ações para o fortalecimento da marca do CAFIL na UFT;
VI
– Planejar juntamente com as outras coordenadorias ações para
recepção dos calouros;
VII
- Representar a Associação, em juízo ou fora dele, perante os
associados e o público em geral;
VIII
- Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, e da
Coordenação Geral;
IX
– Acompanhar as ações da coordenação geral, as atividades de
todos os órgãos da Associação e, diretamente, as de planejamento
e acompanhamento de sua execução, as de natureza jurídica, de
relações públicas e de informações e segurança interna do
CAFIL;
VI
– Coordenador de Assuntos Acadêmicos
Artigo
31º: São deveres do
Coordenador de Assuntos
Acadêmicos:
I
- Incentivar iniciativas que promovam a melhoria e a expansão do
ensino, da pesquisa e de extensão, sempre com a participação dos
alunos do curso de Filosofia da UFT.
II
– Buscar a melhoria de condições das estruturas físicas das
salas de aula e laboratórios de pesquisa;
III
– Buscar a melhoria e ampliação das politicas de permanência
estudantil;
IV
- Participar ativamente das atividades relacionadas ao ensino de
graduação e às representações discentes;
V
- Organizar, sempre que necessário um debate entre discente e
docentes com o objetivo de encontrar os aspectos falhos e as
possíveis maneiras de saná-los, bem como ressaltar os aspectos
positivos;
VI
- Organizar e acompanhar discussões, estudos em grupo e cursos, de
acordo com temáticas propostas pelos estudantes;
VII
- Estimular as Coordenadorias Associadas e os grupos de discussão.
VIII
- Representar a Associação, em juízo ou fora dele, perante os
associados e o público em geral;
IX
- Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, e da
Coordenação Geral;
X
– Acompanhar as ações da coordenação geral, as atividades de
todos os órgãos da Associação e, diretamente, as de planejamento
e acompanhamento de sua execução, as de natureza jurídica, de
relações públicas e de informações e segurança interna do
CAFIL;
Paragrafo
Único: As
coordenadorias devem priorizar o trabalho coletivo e a realização
de ações conjuntas.
Seção
V – Dos suplentes
Artigo
32º: Os suplentes
serão convocados quando ocorrer um afastamento ou impedimento de
algum membro da coordenação geral;
Paragrafo
Único: Os suplentes
não poderão assumir imediatamente a coordenadoria vaga. Deve-se por
tanto convocar uma reunião geral para discutir a redistribuição
dos cargos;
Seção
VI - Das Coordenadorias Associadas e os grupos de discussão e
trabalho
Artigo
33º: As
Coordenadorias são grupos de discussão e trabalho acerca de um tema
específico, de caráter ordinário ou extraordinário, sendo a
criação, extinção, regularidade e horário das reuniões decidido
entre os próprios membros do grupo. Não são instâncias de
deliberação, mas de discussão e reivindicação de demandas às
instâncias deliberativas do CENTRO ACADÊMICO DO CURSO DE FILOSOFIA
da UFT (CAFIL), estando abertas à participação de todos os membros
da entidade:
Parágrafo
Único: os membros que
compõem cada Coordenadoria é que decidirão a melhor forma de
dinâmica de trabalho, estimulando a participação ampliada e
tratando de divulgar seus resultados.
Artigo
34º: Compete às
Coordenadorias Associadas:
I
- Incentivar, orientar e coordenar as atividades de seu tema, de
acordo com este estatuto e com as resoluções da Assembleia Geral;
II
- Criar condições para a realização das iniciativas dos membros
do CENTRO ACADÊMICO DO CURSO DE FILOSOFIA da UFT (CAFIL).
Seção
VII - Das Funções comuns às Coordenadorias
Artigo
35º: Compete à
Coordenadoria Geral e às Coordenadorias Associadas:
I
- Promover as eleições para o CENTRO ACADÊMICO DO CURSO DE
FILOSOFIA da UFT (CAFIL) e auxiliar nas eleições de outras
instâncias de representação discente.
Seção
VIII - Do Conselho Fiscal
Artigo
36º - O Conselho
Fiscal será composto de 3 (três) membros efetivos, todos com o
título de "Fiscal", e de 3 (três) suplentes eleitos pela
Assembleia Geral na forma do Capítulo IV, sendo, na primeira
reunião, eleito o seu Presidente.
Parágrafo
Único: Os suplentes
substituirão, em seus impedimentos, os respectivos titulares, por
expressa convocação do Presidente do Conselho Fiscal, com prazo de
10 (dez) dias para firmar o termo de posse, procedendo-se na forma do
Artigo 32º, inciso III.
Artigo
37º - O mandato dos
membros do Conselho Fiscal é de 02 (dois) anos, não sendo permitida
a reeleição;
Artigo
38º - Cada membro
terá um Suplente, escolhido em Assembleia Geral pela mesma forma que
o titular.
Parágrafo
Único: Em caso de
vaga, renúncia, impedimento ou ausência injustificada de 02 (duas)
reuniões consecutivas, será o membro do Conselho Fiscal
substituído, até o término do mandato, pelo respectivo Suplente.
Artigo
39º - O Conselho
Fiscal tem suas atribuições e os poderes previstos em Lei, cabendo
a um de seus membros a Presidência.
Parágrafo
Único: O Conselho
Fiscal reunir-se-á de forma ordinária e obrigatoriamente uma vez ao
mês para examinar as contas do mês anterior e demais matérias que
lhe sejam afetas, e, extraordinariamente, quando convocado por seu
Presidente ou pelo Coordenador Geral, ou, ainda, pela Assembleia
Geral.
Artigo
40º - Compete ao
Conselho Fiscal:
I
- Fiscalizar as contas da Associação, examinando os comprovantes de
ingressos e egressos;
II
- Cotejar as despesas efetivas com o orçamento anual;
III
- Exarar parecer sobre o Balanço anual, remetendo-o à Coordenadoria
Geral, até 10 (dez) dias antes da Assembleia Geral;
IV
- Dar parecer sobre o plano econômico anual apresentado pela
Coordenadoria Geral;
V
- Pronunciar-se, quando provocado pela Assembleia Geral e por
solicitação da Coordenadoria Geral, sobre a aquisição ou
alienação de bens imóveis;
VI
- Todos os demais encargos que a Lei, o Estatuto, a Coordenadoria
Geral e a Assembleia Geral lhe confiarem.
VII
- Elaborar parecer sobre a conveniência do recebimento pela
Associação, de contribuições, doações e subvenções, conforme
prescreve o artigo 59 deste Estatuto;
VIII
- Verificar a aplicação de verbas para os serviços de interesses
dos associados;
IX
- Verificar os livros contábeis, livremente, todas as vezes que for
necessário, e solicitado pelos membros;
X
- Comparecer às reuniões da Coordenadoria Geral e fazer sugestões
de ordem contábil, econômica ou administrativa;
Artigo
41º - Os membros do
Conselho Fiscal desempenharão suas funções e atribuições, sem
remuneração.
CAPÍTULO
V
DAS
ELEIÇÕES
Artigo
42º: A gestão deve
ser eleita diretamente, através da formação de chapas, pelos
membros, por sufrágio universal e secreto. Cada chapa deve ser
composta por seis (06) membros efetivos e dois (02) suplentes.
§1º
- A chapa eleita terá mandato de dois (02) anos sem direito à
reeleição;
Artigo
43º: As eleições
dos conselheiros fiscais se darão numa assembleia geral. A
realizar-se após o termino do período de validade do mandato que é
de dois (02) anos. E deverão ser eleitos 03 (três) Conselheiros
Fiscais e 03 (três) Suplentes do Conselho Fiscal.
§
1º- Não haverá reeleição para os conselheiros fiscais.
Artigo
44º - Poderão se
candidatar a cargos de representação apenas alunos regularmente
matriculados no CENTRO ACADÊMICO DO CURSO DE FILOSOFIA, da UFT;
Parágrafo
Único - A perda de
condição de aluno matriculado, em qualquer tempo, implicara a perda
do mandato.
Artigo
45º: As eleições
para a Coordenadoria Geral do Centro Acadêmico dos Alunos do CENTRO
ACADÊMICO DO CURSO DE FILOSOFIA da UFT (CAFIL) devem obedecer aos
seguintes procedimentos:
I
- Deverão ser realizadas entre os meses de outubro e novembro de
acordo com a disponibilidade de tempo, em calendário a ser formulado
pela comissão eleitoral;
II
- A convocação das eleições será feita por publicação de
edital, de responsabilidade dos membros, que fixarão prazo de
inscrição das chapas interessadas, local de votação, dia e local
da realização das eleições;
III
- A realização da votação será feita no período de 1 dia, no
período noturno, dentro das unidades CENTRO ACADÊMICO DO CURSO DE
FILOSOFIA, garantindo o sigilo dos votos e a inviolabilidade das
urnas;
IV
- A apuração será imediata, após o término da votação;
V
- A comissão eleitoral deverá ser composta, invariavelmente, de um
membro de cada chapa inscrita somado a 3 (três) membros do CENTRO
ACADÊMICO DO CURSO DE FILOSOFIA da UFT (CAFIL) que não estiverem se
candidatando a Coordenadoria Geral. Tais membros deverão ser
indicados em uma Reunião Geral;
VI
- Compete à comissão eleitoral: 1. Lançar os editais para
convocação para as eleições; 2. Inscrever as chapas; 3.
Coordenar a eleição; 4. Apurar os votos e publicar a ata da
eleição. 5. Ditar as regras da campanha; 6. Votar qualquer nova
decisão referente à eleição; 7. Julgar os pedidos de recurso e
impugnar caso constate alguma irregularidade; 8. Publicar um boletim
em que conste o regimento da eleição.
Artigo
46º- Qualquer membro
do CENTRO ACADÊMICO DO CURSO DE FILOSOFIA da UFT (CAFIL) poderá
pedir recurso caso julgue irregular a eleição, sendo que:
I
- Os Recursos serão encaminhados e julgados pela comissão
eleitoral;
II
- Os recursos devem ser encaminhados dentro do período de: o dia da
formação da comissão eleitoral daquele ano, até 03 (três) dias
após a divulgação do resultado da eleição;
III
- A comissão tem um prazo de 05 (cinco) dias para dar seu parecer
sobre o recurso;
IV
- Não havendo impugnação ou recurso, consideram-se empossados a
partir do primeiro dia de dezembro os representantes eleitos, ficando
determinado que em no máximo duas semanas após a apuração deve
ser realizada uma reunião entre os membros da chapa eleita e da
antiga gestão para troca de informações, bens e documentos
referentes ao CENTRO ACADÊMICO DO CURSO DE FILOSOFIA da UFT (CAFIL);
V
- Ao final da eleição a antiga gestão fica obrigada a publicar um
balancete anual completo de sua gestão.
Artigo
47º: As eleições
serão anuladas quando:
I
- O quórum da eleição não atingir o mínimo de vinte e cinco
(25%) por cento dos membros do CAFIL;
II
- O número de votos brancos e nulos for superior a cinquenta por
cento do total apurado;
III
- A comissão eleitoral julgar necessário, devido a irregularidades
no processo;
IV
- Em qualquer dos casos mencionados, a anulação será feita pela
Comissão Eleitoral, que igualmente se encarregará de convocar novas
eleições no prazo máximo de quinze (15) dias.
CAPÍTULO
VI
DISPOSIÇÕES
GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo
48º: O presente
estatuto só poderá ser alterado em Assembleia Geral.
Artigo
49º: O CENTRO
ACADÊMICO DO CURSO DE FILOSOFIA da UFT (CAFIL) só poderá ser
dissolvido com anuência de sessenta por cento (60%) de seus membros.
Artigo
50º: Os casos omissos
neste estatuto serão resolvidos pela Reunião Geral sendo aprovados
por 50% +1 dos membros CENTRO ACADÊMICO DO CURSO DE FILOSOFIA da UFT
(CAFIL) em Assembleia Geral.
Palmas
– TO, Dezembro de 2011.
Alterações,
20 de Fevereiro de 2017.
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